STJ: Prazo para SUS pedir ressarcimento a planos de saúde é de 5 anos

A 1ª seção do STJ fixou, sob o rito dos repetitivos (tema 1.147), o entendimento de que o prazo prescricional para que o Sistema Único de Saúde cobre o ressarcimento de despesas por atendimentos prestados a beneficiários de planos de saúde é de cinco anos, nos termos do decreto 20.910/32.

O colegiado definiu, ainda, que o termo inicial da contagem ocorre a partir da notificação da decisão administrativa que apura e formaliza os valores devidos.

A tese foi firmada com fundamento no art. 32 da lei 9.656/98, que impõe às operadoras de planos de saúde a obrigação de ressarcir o SUS pelos atendimentos prestados a seus beneficiários.

O debate jurídico girou em torno da definição do prazo prescricional e do marco inicial da contagem para a cobrança de valores devidos. 

Leia a matéria completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430357/stj-prazo-para-sus-pedir-ressarcimento-a-planos-de-saude-e-de-5-anos

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Comentário