A saúde é um direito fundamental. Está na Constituição, no imaginário social e na dor de quem espera por um tratamento que não chega. Mas, entre a norma e a realidade, há um abismo que o Poder Judiciário tem sido chamado a transpor. Em especial quando o paciente tem uma doença rara e o plano de saúde se recusa a custear o medicamento de que ele precisa para viver.
Essa tensão, aliás, motivou uma pesquisa que fiz analisando 40 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) do biênio 2019-2020, todos envolvendo a negativa de cobertura de medicamentos órfãos por operadoras de planos de saúde. O que os números e os argumentos revelavam é um retrato eloquente de como a Justiça tem enfrentado o que talvez seja o dilema mais agudo da saúde suplementar brasileira.
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