Os sócios de Corretoras que aderiram ao Simples Nacional podem parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Caso a dívida já tenha sido enviada, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (neste portal: https://www.gov.br/pgfn/pt-br). A Receita alerta que o pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes (cinco anos). Contudo, o valor da parcela mínima é de R$ 300,00. Os Corretores de Seguros podem escolher o número de parcelas, desde que respeite o valor mínimo da parcela e o limite máximo de parcelas.
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Caso a primeira parcela não tenha sido paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá mais efeito. Mas, o sistema permitirá nova solicitação. Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas. Além disso, as novas dívidas podem ser incluídas. Nestes casos, a primeira parcela será equivalente a 10% do total da dívida; ou a 20% do total da dívida (se algum débito já tiver sido reparcelado antes).
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