O STJ determinou que o cancelamento unilateral de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 vidas exige motivação idônea, concreta e verificável, impedindo rescisões baseadas em justificativas genéricas. A decisão garante ainda a continuidade da assistência a pacientes internados ou em tratamento essencial. A medida reforça a proteção aos beneficiários em meio à crescente fiscalização da ANS e da Senacon contra cancelamentos abusivos praticados por operadoras de saúde.



