A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde só podem rescindir unilateralmente contratos empresariais com menos de 30 beneficiários quando apresentarem uma justificativa considerada idônea. A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.047 dos recursos repetitivos.
A decisão foi unânime e consolida entendimento já adotado pelos colegiados de Direito Privado do tribunal desde pelo menos 2019.
Em regra, contratos coletivos empresariais podem ser rescindidos pelas operadoras após os primeiros 12 meses de vigência, desde que haja notificação prévia de 60 dias e que tratamentos em andamento não sejam interrompidos.



