STF reafirma alcance da ADI 7.265 e envia recado: cobertura fora do rol da ANS exige prova técnica

A aplicação da ADI 7.265 pelo Judiciário começa a entrar em uma nova fase, com a explicitação dos contornos da decisão em si. Depois de reconhecer a possibilidade excepcional de cobertura de tratamentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Supremo Tribunal Federal passa agora a definir com maior precisão o itinerário probatório que deve ser observado pelas instâncias ordinárias.

A recente decisão do ministro André Mendonça na Reclamação 91.554/SC [1], envolvendo acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é um marco nesse movimento. O Supremo interveio para cassar decisão que havia mantido tutela de urgência determinando a cobertura do medicamento Spravato (escetamina intranasal), indicado para tratamento de depressão resistente.

https://www.conjur.com.br/2026-abr-11/stf-reafirma-alcance-da-adi-7-265-e-envia-recado-cobertura-fora-do-rol-da-ans-exige-prova-tecnica

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