Iniciativa reúne em um único texto direitos hoje dispersos na legislação e estabelece regras sobre consentimento para procedimentos, acesso a prontuário e sigilo de informações médicas
O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que estabelece regras para a relação entre pacientes e serviços de saúde, como a obrigação de informar riscos e alternativas de tratamento antes de procedimentos médicos. A proposta cria o Estatuto dos Direitos do Paciente e se aplica a atendimentos no SUS, na rede privada e também a planos de saúde. O projeto retorna à Câmara.
Entre os principais pontos previstos no projeto estão:
- Informação obrigatória antes de procedimentos: Serviços de saúde e profissionais passam a ter o dever de informar ao paciente, de forma clara e compreensível, diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas de tratamento, antes da realização de exames ou intervenções.
- Consentimento para tratamentos: O texto estabelece que procedimentos médicos devem ocorrer apenas com o chamado consentimento livre e esclarecido do paciente, após o recebimento das informações necessárias para decidir sobre o tratamento.
- Acesso ao prontuário médico: Pacientes passam a ter direito de consultar e obter cópia de seus registros clínicos, incluindo resultados de exames, histórico de atendimentos e informações registradas pelos profissionais de saúde.
- Sigilo de informações de saúde: A proposta reforça a obrigação de confidencialidade de dados médicos, determinando que informações clínicas só podem ser compartilhadas com autorização do paciente ou nas hipóteses previstas em lei.
- Proibição de discriminação no atendimento: O texto estabelece que pacientes não podem sofrer distinção ou restrição de atendimento por motivos como sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou renda.
- Divulgação dos direitos dos pacientes: O poder público deverá divulgar amplamente os direitos e deveres dos pacientes nas unidades de saúde e produzir relatórios periódicos sobre a implementação dessas regras no sistema.
As normas se aplicam a serviços de saúde públicos e privados, incluindo hospitais, clínicas e profissionais da área. O texto também alcança empresas que operam planos de assistência à saúde, que passam a estar submetidas às diretrizes previstas na nova lei.



