A portabilidade de carências é um direito assegurado pela lei 9.656/98 e pela RN 438/18 da ANS. Na prática, porém, o consumidor enfrenta um obstáculo antes mesmo de chegar à operadora: o mercado não remunera o corretor para realizar a portabilidade. Sem comissão, sem interesse. O beneficiário que busca portar suas carências frequentemente se depara com corretores que simplesmente ignoram o pedido ou desestimulam ativamente o exercício do Direito.
Nos casos mais graves, há relatos de corretores ameaçados de bloqueio do código de corretagem pela operadora se insistissem em conduzir portabilidades. A ameaça é suficiente. O corretor recua, e o consumidor fica sem orientação e sem acesso ao direito que a norma lhe garante.
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