Operadora não é obrigada a reembolsar procedimento fora da rede credenciada

O reembolso de despesas fora da rede assistencial é admitido apenas em situações de urgência, emergência ou impossibilidade de atendimento. Em casos diversos, o benefício não deve ser reconhecido.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso de uma operadora de planos de saúde por concordar que não há dever de reembolsar o valor gasto com parto humanizado feito por equipe particular.

O tribunal reconheceu o direito da paciente de escolher o modelo de parto, mas isso não obrigava o plano de saúde a pagar por uma equipe particular sem prova de falha da rede credenciada, nem de negativa de cobertura.

Leia mais em https://www.conjur.com.br/2026-mai-30/preferencia-por-procedimento-fora-de-rede-credenciada-nao-gera-reembolso/

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