O reembolso de despesas fora da rede assistencial é admitido apenas em situações de urgência, emergência ou impossibilidade de atendimento. Em casos diversos, o benefício não deve ser reconhecido.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso de uma operadora de planos de saúde por concordar que não há dever de reembolsar o valor gasto com parto humanizado feito por equipe particular.
O tribunal reconheceu o direito da paciente de escolher o modelo de parto, mas isso não obrigava o plano de saúde a pagar por uma equipe particular sem prova de falha da rede credenciada, nem de negativa de cobertura.
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