Medicamento off-label e a culpa médica

O tema está relacionado diretamente ao Direito e à Medicina.

A doutrina jurídica tem criado algumas denominações quando da existência da interface entre essas duas ciências, tais como: (i) Direito à Saúde; (ii) Direito Médico; (iii) Direito do Paciente; (iv) Direito de assistência à saúde pública ou suplementar e (v) Direito dos portadores de doenças raras.

Tradicionalmente, a expressão “erro médico” era essencialmente utilizada para classificar demandas jurídicas envolvendo a prescrição inadequada, tendo como fundamento o instituto da responsabilidade civil, especialmente, em relação a negligência, imprudência ou imperícia. Em 2024, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça reclassificou o “erro médico” para “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”.

Matéria completa no link: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/458120/medicamento-off-label-e-a-culpa-medica

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