A judicialização da saúde suplementar revela transformações relevantes na interpretação dos contratos de plano de saúde. Entre os temas que ganharam destaque está a cobertura da cirurgia de feminização facial, frequentemente negada sob o argumento de que se trata de procedimento meramente estético.
Essa classificação, contudo, vem sendo progressivamente questionada. O debate desloca-se da aparência para a saúde integral, especialmente quando a intervenção integra o tratamento da incongruência de gênero. A controvérsia jurídica passa a envolver não apenas cláusulas contratuais, mas também direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
O presente artigo examina a natureza jurídica da feminização facial no contexto da saúde suplementar, analisando sua dimensão terapêutica, o impacto da lei 14.454/22, a discussão constitucional travada na ADIn 7.265 e a consolidação de um novo paradigma interpretativo.
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