Coparticipação nos planos de saúde: a conta não pode se tornar um obstáculo ao tratamento

Sem limites objetivos, a avaliação sobre a razoabilidade dos valores e seus efeitos sobre o acesso ao tratamento depende das circunstâncias de cada caso. A questão ganha relevância diante da disseminação desse modelo no mercado. Segundo dados da Abramge citados pelo portal Futuro da Saúde, 586 das 612 operadoras do país utilizam algum tipo de fator moderador. Levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicou que, em dezembro de 2022, 59,2% dos beneficiários de planos médico-hospitalares estavam vinculados a contratos com esse mecanismo.

A tentativa de estabelecer limites mais claros não é recente. Em 2018, a ANS editou a Resolução Normativa nº 433, que previa coparticipação de até 40% do valor de cada atendimento, com possibilidade de alcançar 50% em determinadas modalidades de planos empresariais. A norma provocou forte reação de consumidores e entidades de defesa de direitos, que questionaram os parâmetros propostos.

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