Apesar da anulação da norma da ANS que previa a exigência e dos reiterados pronunciamentos do TJ/SP, empresas continuam sendo surpreendidas com cobranças após solicitarem o cancelamento de seus planos de saúde.
A cobrança de aviso prévio de 60 dias para o cancelamento de planos de saúde coletivos empresariais é uma controvérsia que há anos ocupa o Poder Judiciário brasileiro. Embora exista um histórico relevante de decisões reconhecendo a abusividade dessa exigência, determinadas operadoras continuam condicionando o encerramento dos contratos ao pagamento de mais duas mensalidades.
A prática merece atenção, sobretudo porque atinge pessoas jurídicas que, muitas vezes, buscam encerrar seus contratos justamente por dificuldades financeiras, reajustes elevados ou pela possibilidade de contratar serviços mais vantajosos.
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