A evolução recente do direito da saúde no Brasil já não se explica por categorias isoladas. O que se observa, especialmente a partir de abril de 2026, é a sobreposição de regimes normativos que operam com racionalidades distintas, mas simultaneamente aplicáveis.
A entrada em vigor da Lei 15.378/2026 reposiciona o paciente como centro decisório da relação assistencial, elevando o dever de informação e o consentimento informado a condição de legitimidade do ato médico. Em paralelo, a Resolução CFM 2.454/2026 introduz a inteligência artificial no núcleo da prática clínica, sem afastar a responsabilidade humana pela decisão final.
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