Canetas emagrecedoras, SUS e planos de saúde: quem deve pagar essa conta?

Nos últimos anos, medicamentos conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras” passaram a ocupar lugar de destaque nas conversas sobre saúde, estética, obesidade, diabetes e qualidade de vida. Nomes como Ozempic, Wegovy, Saxenda e Mounjaro se tornaram conhecidos do grande público e também chegaram aos tribunais.

O tema, porém, precisa ser tratado com responsabilidade. Não estamos falando apenas de emagrecimento ou aparência física. A obesidade é uma doença crônica, complexa e multifatorial, que pode estar associada a diabetes tipo 2, hipertensão, doenças cardiovasculares, apneia do sono, problemas articulares e redução importante da qualidade de vida. Ao mesmo tempo, também não se pode concluir que todo medicamento novo, caro ou desejado deve ser automaticamente custeado pelo SUS ou pelos planos de saúde.

É nesse ponto que surge a pergunta jurídica: quando o Estado ou o plano de saúde pode ser obrigado a custear esses medicamentos? A resposta passa necessariamente por alguns esclarecimentos.

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