Em 13 de março de 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 666, regulamentando as visitas técnico-assistenciais para identificação de anormalidades administrativas graves de natureza assistencial. A norma é direta: a ANS pode realizar visitas presenciais nas instalações de qualquer operadora elegível, com apenas 15 dias de aviso prévio e sem que isso signifique, necessariamente, que a operadora cometeu alguma infração.
O mecanismo é mais sutil do que uma fiscalização convencional, porém exige muito cuidado.



