Análise de decisão que reforça a necessidade de prova técnica para cobertura excepcional e delimita o ônus probatório em casos que envolvem cobertura de procedimentos não previstos no Rol da ANS.
Um julgamento recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro demonstrou que a prescrição médica, sozinha, não basta para justificar a cobertura de tratamento fora do Rol ou das Diretrizes de Utilização (DUT) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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