Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento que discute a cobrança de valores diferenciados em planos de saúde em razão da idade e a aplicação das regras de proteção à pessoa idosa aos contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, em 2004.
A controvérsia será analisada conjuntamente na Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 e no Recurso Extraordinário 630.852, que tem repercussão geral reconhecida, no Tema 381. A intenção da Presidência da corte é harmonizar os entendimentos dos dois processos e apresentar uma conclusão conjunta.
No centro da discussão está o §3º do artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa, que proíbe a discriminação de idosos nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
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