Judicialização na oncologia: o que hospitais e planos podem fazer?

Uma negativa de cobertura costuma chegar ao jurídico quando o conflito já está montado. O oncologista prescreveu. O hospital pediu autorização. A operadora analisou a documentação, solicitou ou não complementos e respondeu. Quando o paciente recebe um “não”, muitas vezes o tempo clínico já começou a correr.

É nesse intervalo que parte da judicialização poderia ser evitada.

Isso não significa autorizar tudo o que for prescrito. Também não significa tratar a ausência de um procedimento no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como resposta suficiente. Em oncologia, a análise exige mais. Medicamentos antineoplásicos, terapias-alvo, imunoterapias, testes genômicos e novas técnicas cirúrgicas avançam em ritmo próprio. A regulação, o contrato e a análise de cobertura seguem outro tempo.

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