Decisão do Supremo Tribunal Federal em setembro de 2025 encerrou disputa iniciada com divergência entre turmas do STJ e resolvida, no meio do caminho, por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Poucos temas de direito da saúde suplementar percorreram, em tão pouco tempo, os três poderes da República como a natureza jurídica do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A disputa começou dentro do próprio Judiciário: as turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça divergiam sobre se a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde deveria ser interpretada de forma taxativa, restringindo a cobertura ao que está expressamente listado, ou exemplificativa, permitindo cobertura de tratamentos equivalentes não previstos na lista.



