A entrada em vigor da lei 15.378/26 representa um ponto de inflexão no Direito da Saúde brasileiro. Diferentemente de diplomas meramente programáticos, o Estatuto dos Direitos do Paciente introduz um conjunto de normas com densidade suficiente para produzir efeitos imediatos na prática assistencial e, sobretudo, no contencioso judicial.
A sua principal virtude não está apenas na consolidação de direitos já reconhecidos, mas na sua transformação em comandos normativos explícitos, com potencial direto de exigibilidade. O que antes dependia de construção jurisprudencial ou de interpretação sistemática passa, agora, a contar com previsão legal expressa, reduzindo zonas de incerteza e ampliando a segurança jurídica.
1. Autonomia do paciente como eixo estruturante da relação assistencial
O Estatuto desloca o centro da relação médico-paciente para a esfera da autonomia individual, conferindo ao paciente protagonismo decisório sobre o próprio tratamento. A norma assegura, de forma inequívoca, o direito de aceitar, recusar ou interromper intervenções terapêuticas, bem como de participar ativamente da construção do plano de cuidado.
Essa previsão não se limita à dimensão contemporânea da decisão clínica. A lei também reconhece a validade das diretivas antecipadas de vontade, permitindo que o paciente estabeleça, previamente, os limites de intervenções futuras, especialmente em situações de incapacidade. Trata-se de avanço relevante, pois transforma uma prática antes sustentada por resoluções e princípios éticos em direito positivo plenamente exigível.
Sob a ótica jurídica, esse fortalecimento da autonomia tende a impactar diretamente discussões envolvendo negativas de cobertura por operadoras de planos de saúde, sobretudo quando baseadas em protocolos internos que se sobrepõem à prescrição médica individualizada.
2. Dever de informação qualificada e o novo padrão de consentimento
A lei eleva o dever de informação a um patamar mais rigoroso, exigindo que o paciente receba dados claros, compreensíveis e completos sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.
Leia mais em https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/453557/estatuto-do-paciente-reconfiguracao-da-relacao-medico-paciente



