| Empresas, bancos, corretoras de valores e operadoras de saúde têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos funcionários e clientes o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2025. O documento é essencial para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cujo período de entrega costuma começar em março. |
| O informe deve ser entregue a trabalhadores com carteira assinada e autônomos, contendo todas as fontes de renda, como salários, bônus, comissões, investimentos, aluguéis, pensões e aposentadorias. Essas informações são fundamentais para o correto preenchimento da declaração do Imposto de Renda. |
| No documento, devem constar o nome do contribuinte, CPF, discriminação dos rendimentos, valores tributáveis e descontos do INSS. A Receita Federal utiliza esses dados para cruzamento de informações e identificação de eventuais inconsistências, que podem levar o contribuinte à malha fina. |
| É importante destacar que, por se tratar do ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Isso ocorre porque a Lei nº 15.270/2025 passou a vigorar apenas a partir de janeiro deste ano. |