ANS intima operadora de saúde por multa de R$ 32 mil

A empresa tem até 30 dias para recorrer ou quitar o valor, conforme edital de intimação publicado pela ANS.

O Núcleo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) da Bahia publicou edital para intimar a QSaúde Operadora de Planos de Saúde sobre decisão que aplicou multa de R$ 32 mil por infringir o art. 12, II da Lei 9.656/98, com penalidade prevista no art. 101 da RN 489/22. A medida ocorre após a empresa já ter sido intimada anteriormente durante o processo administrativo e não ter sido localizada para recebimento da notificação final. 

Segundo o edital de intimação publicado pela ANS, a operadora poderá, se quiser, apresentar recurso administrativo contra a decisão, seguindo as regras do artigo 40 da RN 483/2022. Caso não haja manifestação, o processo seguirá para cobrança.

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