A ELA – esclerose lateral amiotrófica é doença neurodegenerativa progressiva, irreversível e de elevada gravidade clínica. No Brasil, o único medicamento incorporado ao SUS – Sistema Único de Saúde é o Riluzol, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (BRASIL, 2021).
A Edaravona possui registro sanitário na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e indicação formal para tratamento da ELA. Estudos clínicos indicam desaceleração da progressão funcional em subgrupos específicos de pacientes, embora não haja comprovação robusta de aumento significativo de sobrevida.
Apesar do registro sanitário, o medicamento não foi incorporado ao SUS nem incluído no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Surge, portanto, a indagação jurídica central: é possível obter a Edaravona judicialmente pelo plano de saúde ou pelo SUS?
Edaravona e a saúde suplementar: Leia mais no link: https://www.migalhas.com.br/depeso/450857/o-acesso-a-edaravona-na-ela-viabilidade-juridica-no-brasil



