Se comprovada a eficácia, planos de saúde devem custear tratamento fora do rol da ANS

Planos de saúde devem custear tratamentos que são a única opção eficaz para garantir a vida do paciente

Juíza da 7ª Vara Cível de Brasília, determinou que uma empresa pague o medicamentos fora do Rol da ANS para tratamento de baixa estatura de um menor.

A empresa de saúde se defendeu dizendo que, ao negar, seguiu resolução da ANS, já que o medicamento não está contemplado nas diretrizes de uso da agência.

Obrigação de pagar

Entretanto, a juíza avaliou que, por lei, o plano de saúde não pode contrariar o tratamento mais adequado, prescrito pelo médico.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-30/se-comprovada-a-eficacia-plano-deve-custear-tratamento-fora-do-rol-da-ans/

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