A reforma tributária sobre o consumo foi oficialmente aprovada pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou a Constituição Federal, para criar, de um lado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que substituirão ICMS, ISS, PIS/Cofins e, parcialmente, IPI – e, de outro, o Imposto Seletivo (IS), que incidirá apenas sobre bens e serviços nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
A lógica central desta reforma é simplificar o sistema brasileiro em vigor, por meio da uniformização dos critérios de tributação, transparência da carga tributária incidente sobre o consumo e da redução de regimes especiais e benefícios fiscais até então concedidos de forma descentralizada e desarmonizada pelos entes subnacionais.
Considerando as particularidades da sociedade brasileira, a Constituição Federal prevê uma lista limitada e uniforme de regimes diferenciados, favorecidos ou específicos que deverão ser aplicados em todo o território nacional, dentre eles o regime específico aplicável aos planos de assistência à saúde que prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS aplicáveis aos serviços prestados.
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