Transformação digital será obrigatória com nova norma da ANS

Mais do que uma atualização normativa, a ANS estabelece um novo marco regulatório: as operadoras devem oferecer canais digitais acessíveis, criar o “Ambiente Virtual do Beneficiário” e garantir que todas as interações sejam rastreáveis, resolutivas e compatíveis com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Tecnologia como obrigação regulatória

resolução substitui a RN nº 395/2016 e determina, por exemplo, que negativas de cobertura sejam formalizadas por escrito, com fundamentação legal ou contratual, e que o beneficiário tenha direito à reanálise por meio da Ouvidoria. Além disso, os prazos para resposta foram padronizados: até cinco dias úteis para demandas assistenciais, sete para administrativas e dez dias para procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas.

Para dar conta dessas exigências, operadoras precisarão implementar soluções tecnológicas como sistemas de CRM, inteligência artificial, chatbots e ferramentas de analytics. “A tecnologia deixa de ser um diferencial competitivo para se tornar um pilar obrigatório de conformidade regulatória”, afirma a advogada Paula Lôbo, especialista em Saúde Suplementar e sócia do escritório Da Fonte Advogados.

Interoperabilidade e impacto na rede prestadora

Hospitais, clínicas e laboratórios também serão diretamente impactados. A ANS passa a exigir que as operadoras garantam a interoperabilidade de dados com a rede credenciada, o que exigirá revisões internas, investimento em TI e capacitação de equipes. O foco passa a ser um modelo de atendimento centrado no usuário e com integração total entre operadora e prestador.

Leia a matéria completa em https://movimentoeconomico.com.br/saude/2025/06/29/transformacao-digital-sera-obrigatoria-com-nova-norma-da-ans/

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