Telessaúde: norma do CFM pode limitar atuação de médicos e barrar acesso à saúde digital

Em vigor desde maio de 2022, a Resolução 2.314/2022, do Conselho Federal de Medicina (CFM), entre outros pontos, define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. Mas há uma ressalva: um de seus dispositivos estabelece que no caso dos atendimentos de doenças crônicas ou que requeiram acompanhamento por longo tempo, deverá ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias, o equivalente a 6 meses. Para especialistas ouvidos pelo JOTA, a norma do CFM cria uma limitação sem respaldo direto na lei, o que abre a possibilidade de questionamento tanto no aspecto jurídico quanto no assistencial. 

Isso ocorre porque, segundo as especialistas, o ato da autarquia contraria uma legislação superior, além de impor barreiras a pacientes concentrados em áreas remotas ou mais vulneráveis. A alegação é de que a norma entra em conflito com a Lei 14.510, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional, sancionada em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

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