A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o custeio de exames realizados no exterior não é obrigatório para operadoras de planos de saúde. A decisão, no âmbito do REsp 2197919/SP, foi unânime em sessão realizada nesta terça-feira (5/8). Na ação original, uma beneficiária buscava a autorização para a realização do exame Mammaprint/Symphony, prescrito pelo médico para investigação e tratamento de câncer de mama.
Leia mais em https://www.jota.info/saude/stj-operadora-de-saude-nao-e-obrigada-a-custear-exame-feito-no-exterior