STF começa a julgar limite de cobertura dos planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira a validade da lei que obriga planos de saúde a cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A legislação acabou com o chamado rol taxativo da ANS, que passou a ser exemplificativo, ou seja, uma referência para as operadoras.

A lei, de 2022, determina que a lista de procedimentos da ANS “constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde”. Entretanto, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico que não esteja previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada, desde que exista comprovação da eficácia ou recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão vinculado ao Ministério da Saúde.

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou no STF essa mudança. A entidade alega que os atos normativos desrespeitam o caráter complementar da assistência à saúde exercida pela iniciativa privada, porque estaria exigindo das operadoras mais do que o imposto ao Sistema Único de Saúde.

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