Planos de saúde devem custear tratamentos que são a única opção eficaz para garantir a vida do paciente
Juíza da 7ª Vara Cível de Brasília, determinou que uma empresa pague o medicamentos fora do Rol da ANS para tratamento de baixa estatura de um menor.
A empresa de saúde se defendeu dizendo que, ao negar, seguiu resolução da ANS, já que o medicamento não está contemplado nas diretrizes de uso da agência.
Obrigação de pagar
Entretanto, a juíza avaliou que, por lei, o plano de saúde não pode contrariar o tratamento mais adequado, prescrito pelo médico.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-30/se-comprovada-a-eficacia-plano-deve-custear-tratamento-fora-do-rol-da-ans/