Reajuste de planos coletivos de saúde começa a valer em maio; veja o aumento por operadora

A partir deste mês, entram em vigor os novos reajustes dos planos de saúde coletivos por adesão para PMEs (pequenas e médias empresas) e MEIs

As taxas, válidas até abril de 2026, desaceleram em relação ao ciclo anterior, com aumentos médios entre três e quatro pontos percentuais menores, segundo dados do BTG Pactual e Itaú BBA.

O índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde coletivos por adesão -que englobam contratos empresariais com até 29 beneficiários- não é regulado diretamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ao contrário do que ocorre com os planos individuais.

Nessa modalidade, cada operadora define o percentual de aumento com base nos custos assistenciais verificados no período anterior, especialmente o índice de sinistralidade, que representa a proporção entre o que a empresa gastou com atendimentos e o que arrecadou com as mensalidades dos beneficiários.

Desde a resolução normativa nº 565/2022 da ANS, todos os contratos com até 30 vidas devem ser tratados como um único agrupamento de risco, o que significa que o reajuste deve ser uniforme entre todos os clientes dessa faixa. Essa regra foi criada para equilibrar o poder de barganha dos contratantes e dar maior previsibilidade aos reajustes.

Para o ciclo 2025/2026, os reajustes das principais operadoras para micro, pequenas e médias empresas, de acordo com os relatórios do BTG Pactual e do Itaú BBA, são:

Operadora 2024 / 2025

Hapvida 16% / 11,5%

Notredame Intermédica 19,2% / 15,2%

SulAmérica 19,67% / 15,23%

Bradesco Saúde 20,96% / 15,11%

Unimed Nacional (CNU) 18% / 19,5%

Porto Seguro 17% / 15,9%

Athena Saúde 16% / 12,9%

Care Plus 23,1% / 18,2%

Amil 21,98% / 15,98%

Plena Saúde 17,2% / 14,5%

Omint 16,7% / 13,3%

A redução nos percentuais está associada à normalização dos índices de sinistralidade pós-pandemia, segundo os analistas. Ainda assim, operadoras como Unimed Nacional e Amil mantêm níveis elevados, pressionadas por fatores como as provisões relacionadas a decisões judiciais que obrigam as operadoras a custear tratamentos não previstos em contrato ou fora da cobertura mínima prevista pela ANS.

Fonte: https://thmais.com.br/giro-de-noticias/reajuste-de-planos-coletivos-de-saude-comeca-a-valer-em-maio-veja-o-aumento-por-operadora/

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