Planos de saúde podem ter que mudar a forma de comunicar

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que obriga planos de saúde a comunicar o consumidor, de modo individualizado, sobre o descredenciamento ou substituição de prestador de serviço de saúde. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Atualmente, a lei permite que a operadora substitua um serviço de saúde desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. No caso específico da substituição de hospitais, deve ser feita também comunicação à Agência Nacional de Saúde (ANS) com 30 dias de antecedência. E, se a substituição ocorrer durante o período de internação do consumidor, a operadora fica obrigada a pagar as despesas até a alta hospitalar.

O projeto (PL 6.032/2023), de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), recebeu parecer favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Esse parecer foi lido pelo senador Pedro Chaves (MDB-GO) durante a reunião da CTFC. O texto altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o aviso de descredenciamento, de hospital ou outro prestador de serviço de saúde, deve ser feito individualmente, por meio do canal de comunicação indicado pelo consumidor.

Se o consumidor não tiver indicado um canal de comunicação, o aviso deverá ser feito por meio de canal de comunicação individual que permita a comprovação do seu recebimento.

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