Os contratos de plano de saúde coletivos cujos beneficiários são membros da mesma família devem ser reajustados conforme os índices da Agência Nacional de Saúde (ANS). Com esse entendimento, o desembargador Alexandre Marcondes, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu uma liminar a uma família que tinha um contrato coletivo para que ele seja recalculado.
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