Plano de saúde ‘falso coletivo’ deve ser reajustado conforme ANS

Os contratos de plano de saúde coletivos cujos beneficiários são membros da mesma família devem ser reajustados conforme os índices da Agência Nacional de Saúde (ANS). Com esse entendimento, o desembargador Alexandre Marcondes, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu uma liminar a uma família que tinha um contrato coletivo para que ele seja recalculado.

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