A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas, que condenou uma operadora de planos de saúde a pagar R$ 5 mil em danos morais a um casal que não teria sido comunicado sobre o descredenciamento de uma clínica. A decisão também prevê o pagamento de R$ 2.290 em danos materiais.
Conforme relato, o casal, que tem crianças com quadro de Transtorno Espectro Autista (TEA), foi surpreendido pelo descredenciamento de clínicas que atendiam aos filhos. Pai e mãe alegaram que não foram previamente comunicados pela operadora do plano e, dessa forma, precisaram arcar com tratamento particular.
Fonte: COAD – matéria publicada no dia 27/08/2024