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Plano de saúde deve indenizar casal por descredenciamento de clínica sem aviso

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas, que condenou uma operadora de planos de saúde a pagar R$ 5 mil em danos morais a um casal que não teria sido comunicado sobre o descredenciamento de uma clínica. A decisão também prevê o pagamento de R$ 2.290 em danos materiais.

Conforme relato, o casal, que tem crianças com quadro de Transtorno Espectro Autista (TEA), foi surpreendido pelo descredenciamento de clínicas que atendiam aos filhos. Pai e mãe alegaram que não foram previamente comunicados pela operadora do plano e, dessa forma, precisaram arcar com tratamento particular.

https://coad.com.br/home/noticias-detalhe/127599/plano-de-saude-deve-indenizar-casal-por-descredenciamento-de-clinica-sem-aviso

Fonte: COAD – matéria publicada no dia 27/08/2024

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