O papel do empregador na continuidade dos planos de saúde de aposentados e demitidos

Manter a responsabilidade social e a transparência nas relações de trabalho é um dos maiores desafios das empresas modernas. Entre os temas que mais geram dúvidas e conflitos no momento da dispensa ou aposentadoria dos empregados está a continuidade dos planos de saúde coletivos empresariais.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou a cartilha que orienta trabalhadores e empregadores sobre esse direito, reforçando a importância da comunicação clara e do cumprimento rigoroso das regras estabelecidas pela Lei nº 9.656/98. Compreender essas normas é essencial para evitar litígios trabalhistas.

De acordo com a legislação e as orientações da ANS, o ex-empregado dispensado sem justa causa, inclusive aqueles que tiveram rescisão por acordo, e o aposentado que contribuíram para o custeio do plano de saúde empresarial têm o direito de permanecer vinculados ao plano após o desligamento. Essa permanência, porém, ocorre mediante o pagamento integral da mensalidade pelo ex-empregado.

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