Novos medicamentos aprovados pela Anvisa e o dever de cobertura pelos planos de saúde

Os avanços da Anvisa em novos registros e indicações trazem esperança a pacientes com doenças graves. Entenda os impactos jurídicos e o dever de cobertura dos planos de saúde.

O cenário da saúde suplementar e da assistência farmacêutica está em constante evolução. A cada mês, a Anvisa aprova novos medicamentos e ampliações de indicação terapêutica que trazem esperança a pacientes com doenças graves ou até pouco-tratamente-exploradas.

Essa ocorrência reforça não só avanços médicos, mas também a necessidade de os beneficiários de planos de saúde estarem informados sobre quando têm direito a essas novas terapias – especialmente quando o plano de saúde recusa cobertura alegando “medicamento não previsto” ou “fora do rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar”.

Neste artigo, vamos abordar o que são “novos medicamentos e indicações” conforme publicação da Anvisa e de que modo essa atualização importa para sua saúde do paciente usuário de plano de saúde.

1. A inovação farmacêutica e o papel da Anvisa

O procedimento de registro de novos medicamentos constitui etapa essencial para a disponibilização de terapias inovadoras no mercado brasileiro.

A aprovação pela Anvisa pressupõe avaliação técnica quanto à segurança, eficácia e qualidade, com base em estudos clínicos nacionais e internacionais, conforme disposto nos arts. 12 e 50 da lei 6.360/1976.

Assim, a fim de dar publicidade aos atos, a Anvisa, mantém a seção oficial intitulada “Novos Medicamentos e Indicações”, dentro do portal gov.br.

Trata-se de um serviço público que divulga, de forma sistematizada, os registros sanitários de novos produtos farmacêuticos e as ampliações de uso terapêutico de medicamentos já comercializados, que receberam aprovação nos últimos meses.

Ler mais em https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/442853/novos-remedios-aprovados-e-obrigacao-de-cobertura-por-planos-de-saude

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