Medicamentos fora do rol da ANS em casos de câncer

Em regra, medicamentos necessários ao tratamento do câncer não podem ser recusados pelo plano de saúde apenas por estarem fora do rol da ANS quando há indicação médica fundamentada, pertinência clínica com o caso concreto e inexistência de alternativa terapêutica adequada disponível na rede. Em oncologia, o dever de cobertura abrange fármacos administrados em hospital, hospital-dia, pronto atendimento e, em muitos cenários, antineoplásicos orais e medicações de suporte diretamente ligadas ao protocolo oncológico. A recusa automática baseada exclusivamente na expressão “fora do rol” tende a ser indevida, pois desconsidera a finalidade assistencial do contrato, a centralidade da prescrição do médico assistente e a necessidade de avaliação individual. Ao longo deste artigo, explico como o rol funciona, o que significa sua “taxatividade mitigada” em linguagem prática, quando planos devem custear drogas oncológicas fora do rol, como preparar pedidos e recursos, o papel da tutela de urgência, os limites legítimos, a diferença entre uso off-label e experimental, e estratégias de reembolso diante de falha de rede.

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