Em regra, medicamentos necessários ao tratamento do câncer não podem ser recusados pelo plano de saúde apenas por estarem fora do rol da ANS quando há indicação médica fundamentada, pertinência clínica com o caso concreto e inexistência de alternativa terapêutica adequada disponível na rede. Em oncologia, o dever de cobertura abrange fármacos administrados em hospital, hospital-dia, pronto atendimento e, em muitos cenários, antineoplásicos orais e medicações de suporte diretamente ligadas ao protocolo oncológico. A recusa automática baseada exclusivamente na expressão “fora do rol” tende a ser indevida, pois desconsidera a finalidade assistencial do contrato, a centralidade da prescrição do médico assistente e a necessidade de avaliação individual. Ao longo deste artigo, explico como o rol funciona, o que significa sua “taxatividade mitigada” em linguagem prática, quando planos devem custear drogas oncológicas fora do rol, como preparar pedidos e recursos, o papel da tutela de urgência, os limites legítimos, a diferença entre uso off-label e experimental, e estratégias de reembolso diante de falha de rede.
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