A Justiça de SP condenou operadora de plano de saúde a restabelecer a cobertura originalmente contratada por uma cliente. Decisão se deu após a empresa reduzir a rede assistencial do convênio médico, realizando descredencialmentos sem informar à contratante ou incluir substituições para os mesmos serviços. Sentença foi proferida pelo juiz de Direito Raphael Garcia Pinto, da 2ª vara Cível do Foro Regional IV da Lapa, em São Paulo/SP.
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