O Prof. dr. José Luiz Toro da Silva, advogado, professor e presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar, foi um dos palestrantes do IX Seminário Internacional de Ética e Gerenciamento da Saúde, no Vaticano.
Toro discorreu sobre os efeitos da recente decisão do STF sobre a incorporação de novas tecnologias na saúde, que não estejam previstas no rol de cobertura da ANS.
O STF estabeleceu cinco parâmetros jurídicos e sanitários, cumulativos, para que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a cobrir quando não previstos no rol: haver prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR); ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS; comprovação da eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e existência de registro na ANVISA.
Ele mencionou que o ônus da prova é do autor da ação, ou melhor, do médico ou odontólogo que está solicitando esta nova tecnologia.
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