Para ministra, cláusula é inválida, pois contratos de saúde com pequenas empresas devem seguir CDC.
A 3ª turma do STJ começou a julgar a validade de cláusulas contratuais que impõem fidelidade mínima de 12 meses, aviso-prévio de 60 dias e multa de 50% do valor restante em planos de saúde empresariais com menos de 30 beneficiários.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para invalidar as cláusulas, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.
O caso
A ação foi proposta pelo MPF/DF contra a operadora Amil Assistência Médica Internacional S.A., com base em disposições do contrato coletivo empresarial 118B, destinado a micro e pequenas empresas.
A operadora exigia que o contratante permanecesse vinculado ao plano por pelo menos 12 meses, sob pena de multa elevada, e condicionava a rescisão à notificação com 60 dias de antecedência.
O TJ/DF considerou as cláusulas abusivas e declarou sua nulidade.
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