Especialista analisa decisão do STF que amplia lista de requisitos para planos de saúde

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentaram os requisitos para que os planos de saúde sejam obrigados a custear procedimentos não previstos na lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a decisão, a Corte julgou como constitucional determinar que as operadoras cubram tratamentos e procedimentos fora da agência.

Os novos parâmetros para as autorizações são: Prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado; Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANS; Inexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANS; Comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidências; e Existência de registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao Correio da Manhã, o especialista em Direito da Saúde e sócio do escritório Vieira e Serra Advogados Leonardo Serra Rossigneux Vieira explicou que a decisão do Supremo “reforça que a lista da ANS é a referência mínima obrigatória”.

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