Por Fernanda Benevento e Patrícia Brito Martins* – Entre os temas que integram o Eixo I da Agenda Regulatória da ANS 2026–2028, dedicado a Beneficiário, Contratos e Acesso, está o aprimoramento dos mecanismos de regulação financeira, especialmente coparticipaçãoe franquia. A discussão não é nova, mas ganha relevância diante da possibilidade de revisão de regras que, em grande parte, remontam ao fim da década de 1990.
A coparticipação está inserida em uma equação que envolve utilização racional dos serviços, acesso à assistência, transparência para o beneficiário e sustentabilidade econômico-financeira dos produtos. Emboraseja frequentemente percebida apenas como uma parcela adicional paga pelo beneficiário quando utiliza determinados serviços, sua função é mais ampla.
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