Essa é a grande questão que surge após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os reajustes por idade em planos de saúde. A maioria de 7 a 2 da Corte decidiu que as operadoras não podem aplicar reajustes para consumidores com 60 anos ou mais. Em síntese, isso se dá mesmo em contratos firmados antes da criação do Estatuto do Idoso, em 2003. Essa mudança promete reformular o setor de saúde suplementar e beneficiar milhões de idosos. Entretanto, ela também levanta preocupações sobre quem arcará com os custos dessa medida.
A origem desse caso foi um recurso de uma operadora de plano de saúde. Esse plano de saúde recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Uma consumidora, que contratou seu plano em 1999, teve sua mensalidade majorada ao completar 60 anos, em 2005. A Justiça gaúcha considerou esse aumento abusivo, aplicando as normas do Estatuto do Idoso, o que levou a operadora a contestar essa decisão no STF.
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