Nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de atualizar as normas para a realização desses procedimentos.
As mudanças introduzidas pela nova resolução são fundamentais e refletem uma compreensão mais profunda da obesidade e do potencial terapêutico da cirurgia. Entre as novidades, está a ampliação e o refino dos critérios de elegibilidade para a realização de cirurgias bariátricas. A nova resolução mantém a indicação para pacientes com IMC ≥ 40 kg/m² ou com IMC entre 35 e 39,9 kg/m² na presença de comorbidades, incluindo agora pacientes com IMC entre 30 e 34,9 kg/m² que apresentem comorbidades graves e de difícil controle clínico, especialmente o diabetes tipo 2.
Esta expansão reconhece o conceito de “cirurgia metabólica”, focando no tratamento das doenças associadas, mesmo em graus menores de obesidade.
A decisão de indicar a cirurgia para este grupo de pacientes deve ser criteriosamente avaliada pela equipe multidisciplinar e documentar a falha do tratamento clínico convencional otimizado por pelo menos dois anos e não mais dez anos como ditava a regra anterior. Exemplos de comorbidades graves que podem justificar a cirurgia em IMC mais baixo incluem, além do diabetes tipo 2 descompensado, apneia do sono grave, hipertensão arterial refratária, dislipidemia grave, doenças articulares degenerativas limitantes, entre outras, sempre a critério da equipe médica.
Com a mudança, beneficiários de planos de saúde que se encaixam no perfil da nova resolução e necessitam passar por este procedimento cirúrgico não devem ter sua cobertura negada. Este é um ponto de atenção, uma vez que a norma do CFM deve provocar uma expansão significativa do número potencial de beneficiários elegíveis para o procedimento.
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