Entidades de autogestão são operadoras de planos de saúde que administram assistência exclusivamente para um grupo fechado de beneficiários
A diretora-presidente Interina da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Carla de Figueiredo Soares, enfatizou a importância da Resolução Normativa nº 137 , que regula as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar. Ela acredita que o instrumento é chave para lidar com os desafios do setor de saúde como um todo. O texto está em consulta pública para ser alterado.
Entidades de autogestão são operadoras de planos de saúde que administram assistência exclusivamente para um grupo fechado de beneficiários, geralmente vinculados a uma empresa ou instituição. Em outras palavras, a RN nº 137 define o que são entidades de autogestão, como funcionam e quais as responsabilidades delas.
“Por certo, estamos lidando com um dos setores mais complexos, tanto na regulação quanto nas operações. Estamos tratando de vidas, do bem-estar físico e mental das pessoas”, afirmou Carla. A declaração foi dada durante o painel de abertura do 16º Seminário da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), em Brasília.
Na visão da presidente, a RN nº 137 é uma resposta à complexidade. Isso porque ela busca estabelecer diretrizes claras que garantam uma atuação mais ética e responsável no setor.
A consulta pública tem como objetivo aprimorar a regulamentação, buscando maior flexibilidade e sustentabilidade para essas operadoras. A proposta abrange alterações como:
- Ampliação da elegibilidade: a eliminação de restrições referentes a categorias profissionais pode possibilitar que um maior número de pessoas aproveite as autogestões;
- Compartilhamento de rede credenciada: as autogestões poderão dividir a rede credenciada com outras operadoras, aumentando o acesso aos serviços de saúde para os beneficiários;
- Grau de parentesco dos beneficiários: facilita a inclusão de mais pessoas no plano de saúde;
- Financiamento: a inclusão de patrocinadores de diversos segmentos.
Os benefícios da autogestão
Importante salientar que, no que diz respeito ao paciente, a autogestão em saúde promove uma gestão mais direta e participativa dos serviços de saúde. Isso porque, ao se organizarem em entidades de autogestão, os consumidores têm a oportunidade de influenciar as decisões que afetam o seu cuidado e bem-estar. Por consequência, isso aumenta a transparência nas operações, ao passo que também fortalece a confiança entre os prestadores de serviços de saúde e os beneficiários.
A autogestão em saúde permite a personalização dos serviços, já que as entidades podem adaptar as ofertas às necessidades específicas dos membros. Essa abordagem focada no usuário contribui para a melhoria da qualidade do atendimento, já que as decisões são tomadas com a participação ativa de quem realmente utiliza os serviços.
Outro aspecto relevante da autogestão em saúde é a possibilidade de redução de custos. Com uma gestão mais eficiente e direta, as entidades podem encontrar soluções mais econômicas sem comprometer a qualidade do atendimento. Isso acaba refletindo em mensalidades mais justas e benefícios que atendem de forma mais eficaz as necessidades dos usuários.
Nesse sentido, a RN nº 137 fortalece esse modelo ao estabelecer diretrizes que asseguram que os princípios da boa gestão e da ética sejam observados, protegendo assim os direitos dos consumidores. Em um cenário onde a assistência à saúde é cada vez mais complexa, ter um mecanismo que possibilite a autogestão representa um avanço significativo na busca por um sistema mais justo e acessível.
Veja mais em https://consumidormoderno.com.br/ans-autogestao-importancia/