Medida vale para operadoras que não possuem método próprio para cálculo da provisão
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa às operadoras de planos de saúde os novos valores da Provisão para Eventos Ocorridos e não Avisados no SUS (PEONA SUS) que entraram em vigor partir de setembro de 2025. Os números foram atualizados de acordo com a Resolução Normativa (RN) nº 574/2022, alterada pela RN nº 640, de 2025, aplicável às operadoras que não possuem metodologia própria para cálculo da provisão.
Conforme a regulamentação vigente, a atualização foi feita após um estudo técnico sobre o processo de aviso dos atendimentos efetuados aos beneficiários na rede pública de saúde (SUS). A análise foi realizada e aprovada pela 626ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANS.
Os novos valores já estão disponíveis no Portal de Dados Abertos do Governo Federal. Clique aqui para acessá-los.