ANS apresenta esclarecimentos sobre taxatividade do Rol de Coberturas Obrigatórias

Em razão do julgamento do STJ a respeito de caso específico relacionado à realização de um procedimento não previsto no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou esclarecimentos na página da Agência na internet.

Conforme destaca a publicação da ANS, o ’Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados (contratados após 2/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98).

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