Congresso tem a oportunidade de promover uma transição fiscal equilibrada com proteção à saúde pública
A votação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária e institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), representa um passo importante para simplificar o sistema tributário brasileiro. No campo da saúde, entretanto, ainda há dúvidas acerca dos impactos dessas mudanças para que elas não elevem os custos assistenciais e nem reduzam o acesso a tratamentos essenciais.
Os dispositivos médicos – presentes em toda a cadeia da saúde, da assistência básica à de alta complexidade – ainda não têm definição clara sobre a tributação no texto atual.
Ao fixar uma lista na Lei Complementar 214/2025 para redução e isenção da alíquotas na área de saúde há uma limitação para a inovação tecnológica, com novos produtos podendo ser enquadrados na alíquota cheia dos novos tributos.
Isso incorre em, no mínimo, dois problemas: afastará o incentivo à inovação – em movimento contrário a todo o esforço que o setor vem empenhando, especialmente no pós-pandemia, de fortalecer a indústria da saúde no Brasil – e prejudicará o acesso a dispositivos inovadores, que, se chegarem ao mercado, serão taxados integralmente e implicarão em um efeito cascata que afetará o SUS e a saúde suplementar.